Bom Dia da Proteção de Dados

Este ano, o Dia da Proteção de Dados (28 de janeiro) fica marcado por três notícias recentes e muito relevantes para o tema:

  • A Comissão Europeia apresentou uma Proposta de Regulamento relativo à proteção dos cidadãos quanto ao processamento de dados pessoais e sua livre circulação. O Regulamento pretende entrar em vigor nos próximos anos e pretende ser mais protetor do direito à privacidade – ver a Proposta da Comissão Europeia (relatório com 119 páginas em inglês);
  • A Google apresentou as mudanças que entrarão em vigor na sua política de privacidade a partir de março. A empresa apresenta as alterações como tendo o objetivo de simplificar as regras (unificando as políticas de privacidades dos vários serviços numa só) e de melhorar a experiência na utilização dos vários produtos oferecidos (como o Google, Gmail, Google+ e Youtube), por exemplo interligando as informações do utilizador – por hipótese, apresentando vídeos no Youtube de acordo com pesquisas efetuadas previamente na Google ou nos próprios emails na conta Gmail. Além de não o revelar, esta é, também, uma modificação para a Google aumentar a capacidade de publicidade ajustada a cada utilizador, e que irá tornar a informação, incluindo dados pessoais, ainda mais fluída, fazendo com que o utilizador perca ainda mais a noção da informação sobre si que circula pelos vários serviços. Por fim, a Google não está a permitir que os utilizadores fiquem de fora destas alterações – se continuar a utilizar os serviços, o utilizador concordará com os termos dos mesmos – ver as alterações explicadas pela Google;
  • O Facebook anunciou no passado dia 24 que o novo tipo de perfil (“linha do tempo”/timeline) irá ser expandido para todos os utilizadores. Esta mudança será obrigatória! Quando for sujeito à mudança, o utilizador terá sete dias de pré-visualização, onde poderá escolher o que pretende que a página apresente ou omita. Após esse período, o novo perfil fica visível – ver o anúncio do Facebook.
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Criminalidade informática com prioridade

A ministra da Justiça assumiu a prioridade da criminalidade informática para a nova Lei-Quadro da Política Criminal – ver notícia do JN.

Ver Lei-Quadro da Política Criminal e respetivas alterações.

Ver mais correntes sobre criminalidade informática.

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Alteração à Lei da videovigilância votada hoje

A Proposta saiu do Governo, a discussão na especialidade suavizou-a, mas o essencial continua lá. A Proposta de Lei que vem alterar Lei n.º1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, vai hoje a votação final.

São diversas as alterações que irão ser introduzidas na Lei da videovigiância e muitas delas causaram polémica e a oposição de muitos setores, nomeadamente da Ordem dos Advogados e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Um dos pontos que mais suscita discussão é o facto do ministro da Administração Interna passar a ter o poder de decidir sobre a instalação das câmaras e videovigilância, bem como sobre a sua adequação aos requisitos legais. Tal decisão sucederá em consequência de um pedido da PSP ou GNR. Ou seja, o parecer da CNPD deixa de ser vinculativo.

A solução adotada é criticável e não se compreende o esvaziamento de competências da CNPD – menos acentuado com as alterações incluída na Proposta em sede de discussão na especialidade, mas, ainda assim, de grande relevância.

Ver a Proposta de Lei.

Ver notícia do PÚBLICO.

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Nova Lei da cópia privada discutida hoje

Está hoje em discussão na generalidade o Projeto de Lei 118/XII, que propõe um novo Regime Jurídico da Cópia Privada, prevendo a revogação do atual, constante da Lei n.º62/98, de 1 de Setembro.

O Regime proposto prevê o direito dos titulares de direitos de autor, nomeadamente, autores, editores, artistas e intérpretes receberem uma compensação, denominada compensação equitativa, pela reprodução de obras protegidas para fins de uso privado. No que concerne à reprografia de obras, a compensação equitativa incidirá quer sobre o preço de venda dos equipamentos que permitam a reprodução de obras escritas, quer sobre as próprias cópias – que, neste caso, terá o valor de €0,02 por cópia.

Relativamente a outro tipo de reproduções, a compensação incidirá sobre o preço de aparelhos que permitam a reprodução de obras literárias, sonoras e audiovisuais, determinada em função da capacidade do respetivo armazenamento.

Ver Projeto de Lei 118/XII.

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Litígios com genéricos passam a ter arbitragem necessária

Foi publicado hoje, em Diário da República, a Lei n.º62/2011, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.
Este regime estabelece que, surgindo um conflito entre um medicamente de referência e um medicamente genérico, tal litígio fica sujeito a arbitragem necessária. Este meio alternativo de resolução alternativa de litígios aplica-se também aos procedimentos cautelares e estará aberto a qualquer tipo de litígio, não se limitando àqueles que envolvam patentes de processo.

O processo depende da reação do interessado que pretenda invocar o seu direito de propriedade intelectual, junto do tribunal arbitral institucionalizado ou não institucionalizado. Tal reação deve acontecer num prazo de 30 dias após a publicação, pelo INFARMED, do pedido de autorização ou registo de introdução no mercado do respetivo medicamento genérico.

Esta Lei vem no seguimento dos relatos de morosidade excessiva nos processos que envolvem os medicamentos genéricos, onde a indústria farmacêutica foi acusada de utilizar os meios judiciais para protelar a entrada no mercado daqueles medicamentos – ler mais aqui.

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Liberdade de expressão: TEDH 13 – Portugal 0

Nos últimos 11 anos, Portugal foi condenado 13 vezes pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem devido a litígios relativos à liberdade de expressão. Esta situação demonstra que existe um grande desfasamento entre as jurisprudências europeia e nacional.

O JusJornal refere que o juiz Irineu Barreto, representante da República na Madeira, “faz duas sugestões, uma aos juízes e a outra aos legisladores. Aos juízes, recomendo que, ao julgarem casos de liberdade de expressão, entendam que o TEDH dificilmente aceita que alguém seja condenado a prisão por atentado à liberdade de expressão. Ou seja, Irineu Barreto pede aos magistrados que tenham em atenção a jurisprudência produzida pelo TEDH“.

Ver notícia do JusJornal aqui.

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Publicada resolução da AR sobre partilha de dados com EUA

No seguimento do post “Dados pessoais serão partilhados com EUA“, foi ontem publicada em Diário da República a Resolução que aprova e publica em anexo o  Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime.

Como demos conta em setembro, a Comissão Nacional de Proteção de Dados entendeu que a legislação norte-americana não fornece a proteção adequada aos dados pessoais de cidadãos portugueses, na eventualidade da sua transferência para os EUA, e, ao mesmo tempo, o acordo não afasta a possibilidade de aplicação de pena de morte, pena de prisão perpétua ou indeterminada, com base na utilização daqueles dados.

Ver Resolução da Assembleia da República n.º128/2011.

Ver Parecer da CNPD.

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